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A Advocacia Criminal no Terceiro Milênio
A globalização e a integração supranacional são fenômenos dos quais resultam relações sociais cada vez mais complexas. O direito penal, neste cenário, é chamado a desempenhar um papel de crescente destaque, como critério de fixação de orientação normativa.
No mundo globalizado assiste-se à expansão da intervenção penal, no sentido da criminalização de comportamentos tradicionalmente restritos às esferas administrativa, tributária e civil, tais como atividades econômicas financeiras, empresariais, ordenação do solo e aproveitamento de recursos naturais, relações de consumo e relações fiscais, bem como gestão pública, privatizações, telecomunicações, biotecnologia e biogenética. Sanar um problema criminal é, certamente, menos conveniente do que não tê-lo. Se, por um lado, esta é uma constatação bastante simples, uma tal consciência não é ainda suficientemente desenvolvida quando se aborda a função da advocacia criminal.
Nomeadamente na esfera do direito penal econômico, crescem as dificuldades com as quais empresas e empresários têm sido confrontados, tornando-se imprescindível o adequado apoio jurídico. Diante de tal panorama, o escritório está preparado para o assessoramento e a defesa de interesses dos agentes econômicos e políticos na esfera penal.
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